Relógio

sábado, 9 de julho de 2011

Custa caro assistir o parto do próprio filho em São Paulo

O pequeno Marcos nasceu em 10 de julho de 2009.

Antes mesmo de nascer, um choro rasgava o silêncio do hospital esperança. Era madrugada. Aos prantos, Gustavo, pai do pequeno Marcos lamentava a falta de R$ 300,00 para acompanhar o parto do seu filho.

Gustavo não pôde acompanhar o nascimento porque não tinha dinheiro para pagar a taxa exigida pelo estabelecimento.

Infelizmente, isso é uma realidade. Inúmeros hospitais paulistanos cobram do acompanhante o ato de assistir o parto. 

As leis 10241/99 e 11.108/05 garantem o direito da presença do acompanhante no momento do parto. A primeira lei é estadual e garante o direito na esfera particular e a segunda lei trata da matéria no SUS. Em ambas o legislador se preocupou com o bem estar da criança ao assegurar a presença paterna.

Mas não é assim que pensa alguns hospitais.

É o caso do hospital Bosque da Saúde que cobra R$ 100,00 por acompanhante. O hospital Sepaco na Chácara Klabin cobra R$ 49,00 por pessoa.

A proibição da cobrança de taxa de acompanhamento está no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a lei, a prática da cobrança é considerada abusiva.

Veja:
Artigo 39, inciso IV: "prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços"

O artigo proíbe a imposição de serviços pelo hospital prevalecendo-se da fraqueza do consumidor. O pai ou acompanhante está fragilizado e apreensivo com o parto e é neste momento de aflição que o hospital lhe cobra a taxa indevida. Portanto, a cobrança é considerada abusiva.
Artigo 39, inciso V: "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva"

É excessiva a cobrança da taxa, porque o hospital não terá gasto com o acompanhante, portanto, não justifica a cobrança. Se houvesse uso de material, equipamento ou profissional, a taxa teria uma razão de existência, mas como não há, a cobrança é exagerada, excessiva e ilegal. Muitos estabelecimentos argumentam que a taxa é devida em decorrência do uso de roupa especial, nestes casos, justo então é o consumidor pagar o valor da roupa que deverá ser acompanhada de nota fiscal de compra. 


Artigo 39, inciso VI: "executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes"

Se há cobrança de taxa há um serviço prestado pelo hospital. Se há um serviço, o consumidor deve ser avisado com antecedência para que ele planeje o gasto com a presença no parto. O planejamento é necessário para evitar a surpresa e a preocupação extra do pai ou outro acompanhante que já está ansioso com o nascimento da criança.

O artigo 51 do Código também proíbe as obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada e desequilibre a relação. Se há um serviço e um pagamento, há um contrato verbal de assistência ao parto e essa relação deve ser harmônica, equilibrada e transparente. Não pode haver vantagem excessiva para um dos lados. Se não houve gasto do hospital, nada justifica a cobrança.

O inciso XII do artigo 51 da mesma lei também proíbe o ato de o fornecedor cobrar um serviço que é de sua obrigação fornecer. Ora, permitir a entrada e permanência do acompanhante no momento do parto é uma obrigação do hospital.

Se a presença do acompanhante no momento do parto é um DIREITO assegurado em lei, tanto nos hospitais públicos como particulares e considerando que não há gasto do hospital com equipamentos ou profissionais, a Saúde Legal é contra a cobrança.

Se você foi obrigado a pagar ou conhece alguém que será ou foi cobrado, peça para o interessado procurar a Saúde Legal com o comprovante de pagamento da despesa.
Não há mais espaço para falta de informação. Os usuários de Saúde devem saber o que devem ou não pagar e o que é legal ou ilegal.


Fonte: saudelegal.org

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Um "grito" à Medicina

   Há 2 dias (22/06/2011) ocorreu no UniCEUMA, um momento histórico e marcante dentro do curso de medicina. Estudantes insatisfeitos com decisões, não-democráticas, tomadas por parte do Colegiado e aprovada pelo NDE, com consenso da coordenação do curso, realizaram um protesto pacífico contra elas. 

  Voltamos ao acontecido:

  Os órgãos supra-citados decidiram em assembléia, de forma isolada (sem a presença do representante discente), a mudança na metodologia de ensino (PBL), fugindo do projeto político-pedagógico adotado desde o princípio da fundação do curso. Alegam que estava ocorrendo uma "falsa avaliação" dos estudantes, por deficiência da metodologia avaliativa. 

  Dizem eles: "Muitos alunos recebem a nota máxima na tutoria e são aprovados facilmente no módulo".

  A realidade é que existe uma carência da instituição em avaliar as notas atribuídas pelos tutores, visto que alguns não seguem os parâmetros instituídos pelo projeto político-pedagógico ou não são qualificados para o mesmo, gerando um "FESTIVAL DE 10". 

  Outra constante, é a redução da carga horária atual (8.500 horas), para o limiar mínimo (7.200 horas) instituído pelo MEC, gerando assim alterações contratuais e uma perda de 1.300 horas em qualificação médica dos futuros estudantes. Fato preocupante, não? Seria amenizado se a diminuição ocorresse também na bagatela de R$4.500,00 pagos mensalmente por cada estudante à instituição de ensino, totalizando aproximadamente R$2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) mensais.

  É exigido ainda pelos estudantes, visto o valor pago, uma melhoria na remuneração dos professores, para que os mesmos sejam minimamente estimulados, pois atualmente vivem uma realidade de R$25,00 hora/aula, carência de materiais para trabalho e estrutura física inapropriada para a realização de suas funções, gerando abandonos e um reduzido corpo discente especializado.

  O protesto ocorreu na praça de alimentação seguindo em direção à reitoria. Os alunos estavam vestidos de roupa preta, narizes de palhaço, apitos e cartazes erguidos. Gritos como: "PBL", "Dê valor ao professor", "Não queremos tutoria meia-boca" foram ouvidos nos quatro cantos do UniCEUMA. O mesmo durou cerca de 1 hora e foi interrompido com a chegada do coordenador e pró-reitor do curso de medicina, para discussão das reivindicações com o Centro Acadêmico (CAMUC) e líderes de turma. 

  Iniciou-se assim uma série de reuniões em que "gritaremos" por melhorias na qualidade de ensino.

  Novas notícias serão postadas no decorrer da semana. Fique por dentro!

terça-feira, 21 de junho de 2011

Médico - Paciente - Paciente - Médico

 Indubitavelmente, a relação médico-paciente se trata de uma parte fundamental para o exercício da medicina clínica, devendo ser compreendida e exercida desde o estudante de medicina na fase inicial até o médico mais senil.
  Essa relação mútua é iniciada exclusivamente por uma anamnese, um tipo de “entrevista” do paciente realizada pelo médico (ou estudante). Mas para isso acontecer de forma harmônica é necessário um treinamento longo e focal durante a fase acadêmica, sempre sob supervisão docente.
 Uma “simples” entrevista (para uns simples, para outros nem tanto) deve sempre ultrapassar as barreiras médicas e biológicas e aprofundar-se também em relações familiares, ancestrais, particulares que nem sempre são encaradas com firmeza e dedicação pelo respectivo doente, seja por impossibilidade gerada pela doença ou por uma rejeição do paciente.
  Um médico ao realizar a anamnese não deve ser em hipótese alguma um ser autoritário ou superior, e sim se portar como um sujeito amigável e compreensível sempre direcionando-a para a causa aparente da patologia. É necessário respeitar os princípios da bioética como: autonomia (tomar decisões junto com o paciente), beneficência (sempre fazer e desejar o bem), não-maleficência (não praticar o mal), sigilo (silêncio médico) e justiça (ética médica).
   Devido à uma grande progressão tecnológica, o paciente dos dias atuais difere muito dos doentes antepassados. O acesso à internet e à meios de comunicação estão cada vez menos restritos à uma determinada classe, favorecendo assim a expansibilidade das informações (sintomas, diagnóstico, tratamento etc) que antigamente se restringiam apenas à profissionais da área da saúde. Isso ressalta ainda mais a necessidade de uma conversa (nem que seja breve) para resgatar informações até então mascaradas.
  É de fundamental importância a presença de uma equipe multiprofissional na realização da anamnese, pois a equipe deverá ter comportamentos complementares e dinâmicos que favorecerão o acolhimento do doente e a qualidade do atendimento.
 Se faz necessário ainda, levar em conta a característica da patologia acometida e o tipo de paciente que será entrevistado. Pois, é notório a diferença cultural, social e econômica de diversos doentes que sentarão na cadeira à sua frente, não deixando ser influenciado por pseudo-emoções e resistências vindas do paciente, que poderão influenciar no diagnóstico final. Todavia, a diferença de comportamentos médicos também está presente, existindo profissionais “paternalistas”, “inseguros”, “ frustrados”, “pessimistas”, “autoritários”.
  Então, fora criado a noção de um médico ideal. Aquele que atue como uma pessoa normal, e não como uma classe “especial”, que tenha competência científica com espírito de solidariedade e humildade, que compreenda o sofrimento alheio e, acima de tudo, que tenha vontade de AJUDAR.
  Por fim, “devemos” lembrar que a clínica é soberana e que o médico não se trata de um tipo curador e sim de um ser CUIDADOR.

Felipe Seabra